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A revisão da vida toda foi aprovada pelo STF!

A tese da revisão da vida toda foi aprovada pelo STF no dia 01/12/2022 através do Tema 1.102, isso vai garantir a felicidade de muitos segurados do INSS pelo Brasil a fora.

O Tema 1.102, recebeu 6 votos favoráveis e 5 contrários. O STF optou por manter o voto favorável do ministro relator, e recém aposentado, Marco Aurélio. Já o voto divergente foi proferido pelo ministro Nunes Marques.

Agora, a tese será aplicada em todos os processos do tipo no país. O que torna possível levar em conta todo período contributivo do segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Considerando também, as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994. Para quem obteve o benefício com base na Lei 9.876/99 e ainda não atingiu a decadência de 10 anos, é possível entrar com uma solicitação de revisão de aposentadoria.

Essa revisão garante a quem recebe ou já recebeu benefício do INSS um aumento significativo em seu benefício, em alguns casos o valor do benefício pode até triplicar de valor.

E a pessoa ainda tem o direito de receber os últimos 5 anos de benefício não pagos pelo INSS, já vimos casos em que a pessoa recebeu R$ 200 mil reais.

Acredito que agora você deve estar se perguntando: Será que eu me encaixo nos requisitos da revisão da vida toda? O que preciso fazer agora? Quais os próximos passos?

Mas não se preocupe, com a leitura deste conteúdo você vai descobrir o que precisa fazer.

1. O que é a Revisão da Vida Toda?

A Revisão da Vida Toda é um tipo de revisão de benefício do INSS ligada diretamente ao cálculo do benefício, o que pode levar a um aumento significativo no valor que você recebe de aposentadoria ou pensão por morte.

Atualmente o INSS calcula o benefício considerando somente as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Ou seja, se você trabalhou anteriormente a esse período, o INSS não inclui as contribuições anteriores no cálculo, dessa forma o INSS considera apenas as contribuições a partir de 07/1994.

Vamos para um exemplo prático: Imagine que você começou a trabalhar em 1975, e que sempre realizou contribuições acima do salário-mínimo, ou próximas ao teto previdenciário, e que no ano de 1995 você passou a trabalhar em um outro emprego e contribuindo apenas sobre o salário-mínimo.

Quando você for se aposentar, o INSS vai considerar somente os salários de 07/1994 para frente, ou seja, vai ser utilizado os períodos em que suas contribuições eram menores, e o período anterior, onde você recebia um salário melhor, não será considerado.

Essa é uma situação bem injusta, concorda?

Dessa maneira, o objetivo da revisão da vida toda é incluir todo os anos de contribuição da sua vida, inclusive os anteriores a 07/1994 que o INSS não inclui no cálculo, fazendo com que o seu salário de benefício aumente.

2. Mas quem tem direito?

Para saber se você tem direito a revisão da vida toda, você precisa preencher 3 requisitos:

1º – Estar recebendo a menos de 10 anos algum dos seguintes benefícios do INSS:

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição
  • Aposentadoria por Idade
  • Aposentadoria Especial
  • Aposentadoria por Invalidez
  • Auxílio-Doença
  • Pensão por Morte

2º – O benefício deve ter sido concedido antes do dia 13/11/2019, ou seja, antes da reforma da previdência dada pela Emenda Constitucional 103 de 2019.

3º – Você deve possuir contribuições previdenciárias anteriores a Julho de 1994.

3. E como faço para dar entrada na revisão e receber esse valor?

Conforme falamos anteriormente, há casos em que a pessoa pode até triplicar o valor do seu benefício e ainda receber valores não pagos pelo INSS dos últimos 5 anos. Já vimos casos em que a pessoa recebeu R$ 200 mil reais.

Para garantir seu direito, você precisa se encaixar nos requisitos mencionados no item 02 e em seguida encontrar um advogado especialista em direito previdenciário para ingressar com sua ação.

Nós da HW Rocha Advocacia somos especialistas nesse tipo de revisão e podemos analisar seu caso e verificar se você possui direito a revisão da vida toda.

E o melhor de tudo é que não cobramos nada para fazer a análise e nem para dar entrada em sua ação judicial, você só paga se ganharmos o processo.

Essa análise poderá ser feita sem você precisar sair de casa, basta entrar em contato conosco através do botão do WhatsApp abaixo que um de nossos advogados irão lhe atender:

4. Veja o que nossos clientes falam sobre nós

Atualmente são mais de 700 avaliações no Google, todas cinco estrelas. Veja algumas delas:

Aqui encontramos não só um advogado, ganhamos um grande amigo! Meu desejo é que Deus o leve a voos muito alto Dr. Marcelo Martini e que o abençoe e guarde em tudo que fizer! Muito obrigada por tudo.”
– Eslane Franco

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– Marcos Alvernaz

Clique aqui para conferir cada uma de nossas avaliações

5. Quem é a HW Rocha Advocacia

A HW Rocha Advocacia foi fundada em 2007, no centro do Estado de Rondônia, por um bancário que abandonou a carreira para realizar o sonho de empreender na advocacia.

O Dr. Herbert Wender Rocha passou os últimos 15 anos se dedicando para desenvolver uma infraestrutura sólida e tecnologicamente preparada para o futuro. Hoje contamos com uma equipe de advogados especialistas em aposentadorias, além de um grupo de colaboradores dinâmicos e engajados com a Nova Advocacia.

Hoje temos clientes em praticamente todos os estados do Brasil e atendemos com total Segurança Jurídica, nos disponibilizando para nossos clientes desde o primeiro atendimento até depois do fim do processo.

Por fim, acreditamos que acima do processo, estão as pessoas que os representam, e por isso a elas e com elas são dedicados e compartilhados cada esforço empreendido.

As mais de 700 avaliações 5 estrelas no Google refletem nosso atendimento.

6. Perguntas Frequentes

Pessoas aposentadas entre 26/11/1999 e 13/11/2019 que possuam contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 e estejam aposentadas a menos de 10 anos.

O primeiro passo é encontrar um advogado especialista em direito previdenciário, em seguida é necessário encaminhar seu extrato previdenciário (CNIS), carteira de trabalho e carta concessão do benefício. Através destes documentos é possível realizar o cálculo da Revisão da Vida Toda.

Desde que suas contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 sejam acima do salário-mínimo, o valor do seu benefício pode até triplicar. Outro ponto importante é que você irá receber a diferença entre o salário atual e o revisado dos últimos 5 anos. Já tivemos casos de clientes em que as diferenças foram superiores a R$200.000,00.

Inicialmente é necessário esclarecer que o cálculo da revisão da vida toda é complexo e demanda um advogado especialista na área, pois é muito comum que algumas contribuições anteriores a julho de 1994 não constem no extrato previdenciário do cliente, sendo assim é necessário a realização de diversas diligências junto ao INSS, a fim de localizar todas as contribuições anteriores a este período, pois sem elas o cálculo fica inviabilizado.

Após a elaboração do cálculo da Revisão da Vida Toda, encontraremos os seguintes valores:

  1. O real valor do seu benefício.
  2. Os valores devidos do INSS nos últimos 5 anos.

Com esses dados em mãos faremos a análise de viabilidade do processo para saber se vale ou não a pena dar entrada em uma ação judicial.

Para ter acesso a estes cálculos e dar entrada na ação judicial nosso escritório cobrará 30% do valor recebido ao final do processo, SOMENTE SE A REVISÃO FOR CONCEDIDA, caso contrário você não pagará absolutamente nada.

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