Primeiro é importante entendermos que o auxílio-doença é um *benefício temporário*, ou seja, o segurado recebe por um tempo determinado, enquanto sua incapacidade durar. Enquanto a aposentadoria por invalidez o segurado pode receber de forma definitiva, pois sua incapacidade é por tempo indeterminado.
Dessa maneira, para converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar um laudo médico na perícia médica do INSS informando que a incapacidade é total e definitiva, ou por tempo indeterminado, bem como exames que comprovem tal condição.